Compartilhe esse conteúdo:

O que é a Portaria GM/MS 888?

 

 

A saúde pública é uma área em constante evolução, tanto em termos de procedimentos médicos quanto de normativas. No Brasil, a Portaria 888 é um exemplo disso. Se você atua nesse setor ou  apenas deseja compreender melhor esse tema, acompanhe este texto para saber como se adequar às normas estabelecidas por essa Portaria.

1. Entenda a Portaria GM/MS 888

Garantir a qualidade da água para consumo humano é uma responsabilidade crucial de fornecedores e instituições que lidam com este recurso vital. A Portaria 888, emitida pelo Ministério da Saúde, estabelece novos padrões e diretrizes para assegurar a potabilidade da água. Se sua organização lida diretamente com a gestão, tratamento ou distribuição de água, acompanhe as dicas a seguir para se adequar a essas normas.

 

Entendendo a  Portaria GM/MS 888?

A Portaria 888 é uma norma técnica criada pelo Ministério da Saúde em 2014, que estabelece os procedimentos para o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano. Seu objetivo principal é garantir que a água consumida pela população esteja livre de contaminações e seja adequada ao consumo humano.

Para isso, a portaria define parâmetros físicos, químicos e microbiológicos que devem ser monitorados regularmente pelas empresas responsáveis pelo abastecimento de água. Além disso, ela também estabelece os critérios para amostragem, análise laboratorial e interpretação dos resultados obtidos.

Vale ressaltar que a Portaria 888 não se aplica apenas às redes públicas de abastecimento de água: todas as fontes de captação utilizadas com fins públicos ou coletivos (como poços artesianos) também devem seguir essas determinações.

Em outras palavras, essa portaria é extremamente importante para garantir a saúde pública no Brasil. Afinal, sem um controle rigoroso sobre a qualidade da água consumida pela população, estaríamos expostos a diversos riscos à nossa saúde.

O profissional que estiver realizando a análise microbiológica da água deve se atentar aos novos parâmetros e fornecer subsídio a respeito da sua potabilidade, isto é, a ausência de ingestão de micro-organismos patogênicos, geralmente provenientes da contaminação pelas fezes humanas e outros animais de sangue quente.

Vale a pena destacar que nem todos os micro-organismos presentes nas águas naturais são prejudiciais à saúde humana. Entretanto, na contaminação por esgoto sanitário estão presentes micro-organismos que poderão ser prejudiciais à saúde humana.

 

Por que foi criada a Portaria GM/MS 888 para potabilidade da água?

A Portaria 888  foi criada com um único objetivo: garantir a qualidade da água que chega à população brasileira. A criação dessa portaria foi uma resposta às necessidades de controle e monitoramento mais rigorosos, em virtude do aumento dos casos de intoxicação causados por águas contaminadas.

Isso porque a ingestão de água imprópria pode causar doenças graves, como diarreia aguda, hepatite infecciosa e até mesmo câncer. Por essa razão, é essencial que haja um órgão responsável por estabelecer as normas técnicas para o tratamento e armazenamento da água potável.

Com isso em mente, a Portaria 888 se tornou uma referência nacional no que diz respeito ao controle sanitário da qualidade da água para consumo humano. Ela traz orientações claras sobre os parâmetros físicos, químicos e microbiológicos que devem ser seguidos pelas empresas responsáveis pelo fornecimento de água potável.

Em outras palavras, graças à Portaria GM/MS 888 podemos ter certeza de que estamos bebendo uma água segura e livre de contaminações prejudiciais à nossa saúde.

Como funciona a Portaria GM/MS 888?

A Portaria GM/MS 888 estabelece os padrões de potabilidade da água no Brasil, garantindo que a população tenha acesso a uma água de qualidade e segura para consumo. Mas como exatamente ela funciona?

Primeiramente, é importante destacar que a Portaria GM/MS 888 define os parâmetros físicos, químicos e microbiológicos que devem ser analisados na água para garantir sua potabilidade. Esses parâmetros incluem desde o teor de cloro até a presença de bactérias e vírus.

Para assegurar que esses padrões sejam cumpridos, a Portaria GM/MS 888 determina também uma série de procedimentos técnicos para coleta da água em diferentes pontos do sistema (como reservatórios e saídas das estações de tratamento) e análises laboratoriais detalhadas.

Além disso, cabe aos gestores dos sistemas públicos ou privados de abastecimento monitorar constantemente esses resultados e tomar medidas corretivas em caso de não conformidade com os padrões estabelecidos pela portaria.

Em resumo, podemos dizer que a Portaria GM/MS 888 funciona como um guia técnico rigoroso para garantir que toda a população brasileira tenha acesso à água potável. Seu funcionamento depende tanto da definição precisa dos parâmetros quanto do comprometimento dos órgãos reguladores responsáveis pelo controle da qualidade da água.

O que mudou na potabilidade de água com a Portaria GM/MS 888

A Portaria GM/MS 888 foi criada com o objetivo de aprimorar os padrões de qualidade da água consumida pela população brasileira. Ela estabelece uma série de diretrizes e critérios para análise, monitoramento e controle da potabilidade da água em todo o país.

Com a entrada em vigor dessa portaria, houve um aumento significativo na frequência das análises realizadas nas estações de tratamento de água. Além disso, foram incorporados novos parâmetros que devem ser avaliados regularmente pelos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade da água, como por exemplo: metais pesados e substâncias orgânicas.
Além disso, a Portaria GM/MS 888 estabelece limites mais rígidos para alguns parâmetros, como cloro residual da água e nível de cor. Isso significa que a qualidade da água para consumo humano deve ser melhor monitorada e garantida pelos responsáveis.

Em suma, a Portaria 888 foi um passo importante para garantir que a população brasileira tenha acesso à água potável segura em todo o país.
Outra mudança importante diz respeito à comunicação dos resultados das análises aos usuários finais. Agora é obrigatório que as concessionárias informem sobre a qualidade do produto entregue à população através de relatórios anuais disponíveis ao público.

Essas medidas proporcionam maior transparência sobre a qualidade da água distribuída no país, garantindo mais segurança para os consumidores e fortalecendo ainda mais as políticas públicas voltadas à saúde pública.

Em suma, podemos afirmar que a Portaria GM/MS 888 trouxe avanços significativos para a melhoria dos padrões de potabilidade da água no Brasil.
A partir de suas diretrizes, foram estabelecidos limites mais rigorosos para os parâmetros necessários à qualidade da água consumida pela população, bem como exigências mais rígidas para monitoramento e controle do processo. Além disso, a Portaria proporcionou maior transparência sobre a qualidade da água distribuída no país, promovendo assim a melhoria dos padrões de potabilidade e saúde pública brasileiros.

Através da adoção de novas diretrizes, foi possível aumentar a frequência das análises da água, melhorar o monitoramento dos parâmetros e estabelecer limites mais rigorosos de qualidade. Além disso, houve um maior compromisso por parte das concessionárias na divulgação dos resultados obtidos durante os processos de tratamento da água.

 

Parâmetros de potabilidade que sofreram alteração:

 

Vamos detalhar algumas das modificações mais significativas relativas aos padrões de qualidade da água:

  • Bactérias Heterotróficas: O monitoramento desse critério foi eliminado. Anteriormente, ele era referência para verificar a eficácia do sistema de fornecimento de água, com um limite sugerido de 500 UFC/ml.
  • Vírus Entéricos: A necessidade de monitorar esse parâmetro em locais de captação de águas superficiais foi descartada.
  • Turbidez: O intervalo para checar a turbidez após a desinfecção (para água subterrânea) foi alterado, de duas vezes semanalmente para uma. O valor máximo permitido após o tratamento de água subterrânea é de 1 uT. Adicionalmente, foi incorporado o procedimento de filtragem por membranas. Onde não for possível monitorar filtros separadamente, a nova regra aceita a verificação combinada, sob condições específicas.
  • Escherichia coli e Esporos de Bactérias Aeróbias: Uma mudança significativa foi a substituição dos testes de Giardia e Cryptosporidium por testes de Esporos de Bactérias Aeróbias para águas superficiais. A análise é necessária quando a média móvel dos últimos 12 meses indica 1.000 Escherichia coli/100mL ou mais. O motivo? Esta alternativa é menos complicada e mais econômica. Estes esporos, resistentes a variações ambientais, são agora usados para avaliar a remoção de protozoários da água, devido às suas semelhanças com o Cryptosporidium.
  • Residuais de Desinfetante: A exigência continua sendo de manter pelo menos 0,2 mg/L de cloro residual livre ou outros equivalentes em toda a rede de distribuição. A nova regra, no entanto, enfatiza a necessidade de manter níveis mínimos de desinfetante nos pontos finais de uso.
  • Compostos Isocianuratos Clorados: Quando desinfetantes como o Tricloro são utilizados, o padrão de monitoramento é o cloro residual livre.
  • Radioatividade: A nova orientação inicialmente sugere uma triagem por meio de testes Alfa Total e Beta Total para detectar possíveis presenças de material radioativo. Se encontrados, análises mais detalhadas são necessárias.
  • Ferro e Manganês: Não há novidades específicas neste artigo, mas vale reiterar que em certas condições, níveis mais altos desses elementos são permitidos se tratados adequadamente.
  • Nitrito e Nitrato: Embora os valores máximos permitidos não tenham sido alterados, a nova regra exige que as proporções de cada elemento, quando relacionadas aos seus limites máximos, somem menos que 1.
  • pH: A recomendação anterior de um pH entre 6,0 e 9,5 foi retirada. Agora, os valores de pH são usados principalmente para orientar a desinfecção com cloro, pois afetam sua eficácia.

Espera-se que esta visão geral ajude a entender as mudanças nos padrões de qualidade da água estabelecidos pela nova regulamentação.

 

 

 

 

 

A grande novidade nesta Portaria 888  foi o monitoramento de esporos de bactérias aeróbias. Esta mudança significou um grande avanço nos processos relacionados a este novo parâmetro.

O monitoramento da Contagem de Bactérias Heterotróficas (antigo Art. 28) não é mais necessário. Anteriormente, ele era usado para observar a integridade do sistema de distribuição, com o limite recomendado de 500 UFC/ml. Porém, tal indicador foi descontinuado devido às novas técnicas e recursos tecnológicos que possibilitam uma análise mais específica desses parâmetros.

Para monitorar a presença de vírus entéricos (antes Artigo 29) nos pontos de captação de água provenientes de mananciais superficiais, nós retiramos a recomendação.

Escherichia coli e Esporos de Bactérias Aeróbicas (Artigo 29)

O novo decreto impõe a necessidade de realizar ensaio de Esporos de Bactérias Aeróbias para mananciais superficiais quando a média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento for maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL, substituindo os ensaios de Giardia e Cryptosporidium.

A fim de medir a eficácia da Estação de Tratamento de Água (ETA), realizamos monitoramentos semanais das bactérias aeróbias em esporos para avaliação.

Motivo para a troca: o novo ensaio é mais simples e tem um custo menor.

O que fazem os Esporos de Bactérias Aeróbias? Eles são células que possuem um estado de inatividade metabólica e tem uma grande resistência a vários fatores químicos e físicos.

A água pode conter Cryptosporidium e Esporos de Bactérias Aeróbias, que possuem ciclo de vida, estruturas anatômicas e morfológicas similares, além de características como carga elétrica, hidrofobicidade, transporte e retenção. Por isso, os esporos dessas bactérias podem ser usados como um indicador para medir a remoção de protozoários da água.

Essa determinação se aplica apenas à responsáveis de sistemas de água superficial, então para quem possui poços artesianos nada muda na prática.

Conclusão

Em resumo, a Portaria 888  é uma regulamentação importante para garantir que a água potável distribuída à população brasileira seja segura e livre de contaminação. Com regras rigorosas para análise e tratamento da água, essa medida traz benefícios significativos para a saúde pública e garante mais qualidade de vida aos cidadãos.

Além disso, esse marco regulatório coloca o Brasil em um patamar elevado no cenário internacional quanto ao controle da qualidade da água. É fundamental que todos os envolvidos na gestão dos recursos hídricos estejam conscientes sobre as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS 888 e cumpram com suas responsabilidades.

Por fim, é importante lembrar que ainda existem desafios relacionados à disponibilidade de recursos financeiros e técnicos para implementar plenamente as exigências dessa portaria. Contudo, é fundamental manter o compromisso coletivo em garantir o acesso universal à água potável e em promover um ambiente saudável e sustentável para as futuras gerações.

 

 

Solicite seu orçamento em equipamentos e fique apto a cumprir a Portaria 888

Participe do nosso blog, envie seu comentário, dúvida ou sugestão.

AVISO DE DIREITOS AUTORAIS: Todo o material deste blog, sendo proibida toda e qualquer forma de plágio, cópia, reprodução ou qualquer outra forma de uso.
Qualquer dúvida técnica sobre os equipamentos contidos no portfólio SPLABOR, entre em contato com o Departamento de Vendas ([email protected])